Crioscopia e qualidade do leite – aspecto de legislação
- Alan Frederick Wolfschoon Pombo
- 30 de jul. de 1985
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Atualizado: 27 de fev.
Resumo – No presente trabalho estudou-se alguns aspectos da legislação brasileira sobre crioscopia e alguns problemas de qualidade de leite, especialmente a norma que menciona soluções de sacarose 7% e 10% para controle de termômetro correspondendo a – 0,42ºC e – 0,62ºC, respectivamente, sendo que os valores reais são – 0,480ºC e – 0,422ºH e – 0,621ºH, respectivamente, e que incida, também, como “ponto de congelamento padrão do leite”, o valor de – 0,55ºC, que no nosso entender não coincide com os cálculos físico-químicos. A fórmula para o cálculo da água adicionada ao leite apresentada pela legislação brasileira deveria ser corrigida, levando em consideração o teor de EST no leite, assim como o valor da DPC base indicadora (– 0,55ºC) deveria ser comprovado através de determinações da DPC do leite à nível nacional. Para o estabelecimento do limite superior de crioscopia a ser permitido para fornecedores individuais, assim como para caminhões cisterna, é necessário um estudo estatístico em amostras de leite autêntico, considerando-se os vários parâmetros que poderiam afetar a DPC: estação do ano, ordenha da manhã e/ou tarde, dentre outros. Faz-se ressaltar a importância do uso de três casas decimais na determinação da DPC do leite, ao que seria atribuído um resultado mais justo.
[85] WOLFSCHOON-POMBO, A. F. Crioscopia e qualidade do leite – aspecto de legislação. Rev. Inst. Lat. Cândido Tostes, Juiz de Fora, v. 40, n. 240, p. 31-35, julho-agosto de 1985.